Decisão aponta desvio de finalidade na aplicação de verbas destinadas à educação; ex-gestora ainda pode recorrer da sentença.
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Brejão, Elisabeth Barros de Santana, conhecida como Beta Cadengue (PSB), a ressarcir os cofres públicos do município em R$ 764.012,37, valor referente à utilização considerada irregular de recursos do precatório do antigo FUNDEF. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Mota Pimentel, da 23ª Vara Federal de Garanhuns, no âmbito da Ação Popular nº 0801006-07.2024.4.05.8305. Segundo a sentença, os recursos foram empregados na construção de três quadras poliesportivas na zona rural do município, em desacordo com a finalidade legal da verba.
De acordo com a decisão judicial, a construção das quadras, objeto do Contrato Administrativo PMB nº 011-02/2024, configura despesa de infraestrutura e não se enquadra no conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, finalidade para a qual os recursos do antigo FUNDEF deveriam ser destinados. A ação foi ajuizada no fim de 2024 por professores da rede municipal de ensino, que questionaram a aplicação dos recursos após identificarem os gastos durante os últimos meses da gestão da ex-prefeita.
Na sentença, o magistrado determinou o ressarcimento integral dos valores empregados de forma indevida, acrescidos de atualização monetária e juros de mora desde cada desembolso irregular, montante que será apurado na fase de liquidação, se necessário. Em manifestação apresentada no processo, a Procuradoria-Geral do Município de Brejão destacou que os recursos poderiam ter sido utilizados para atender diversas necessidades da rede municipal de ensino, reforçando o entendimento de que houve desvio de finalidade. A decisão ainda é passível de recurso.