Ex-prefeita Beta Cadengue divulga nota pública e apresenta esclarecimentos sobre condenação da Justiça Federal!

  20 de julho de 2026

Em direito de resposta, ex-gestora afirma que decisão não reconhece corrupção, enriquecimento ilícito ou desvio de recursos para benefício pessoal e informa que já apresentou recurso.

Após a publicação da matéria sobre a condenação da Justiça Federal relacionada à aplicação de recursos do antigo FUNDEF, a ex-prefeita de Brejão, Elisabeth Barros de Santana (Beta Cadengue), encaminhou ao Blog A Voz do Agreste uma nota pública exercendo seu direito de resposta. No documento, a ex-gestora afirma que a sentença não reconheceu apropriação de dinheiro público, corrupção, fraude, enriquecimento ilícito ou utilização de recursos em benefício pessoal, sustentando que a discussão judicial se limita ao entendimento sobre a destinação dos recursos utilizados na construção de três quadras poliesportivas na zona rural do município.

Na nota, Beta Cadengue destaca que as quadras foram efetivamente construídas e incorporadas ao patrimônio público, sem que a decisão apontasse superfaturamento, pagamento por serviços não executados ou desaparecimento de recursos. A ex-prefeita também argumenta que a perícia social e a inspeção judicial ocorreram mais de um ano após o fim de seu mandato, quando a administração dos equipamentos já estava sob responsabilidade da gestão seguinte. Por considerar a decisão injusta, informa que a medida judicial cabível já foi apresentada e que o processo permanece em análise pelo Poder Judiciário.

Confira a íntegra da nota pública:

NOTA PÚBLICA

A ex-Prefeita de Brejão, Elisabeth Barros de Santana, vem a público prestar esclarecimentos a respeito das informações divulgadas sobre a sentença proferida na Ação Popular nº 0801006-07.2024.4.05.8305.

É necessário esclarecer que a sentença não reconheceu apropriação de dinheiro público, corrupção, fraude, enriquecimento ilícito ou utilização de recursos em benefício pessoal da ex-Prefeita.

O que o Juízo entendeu foi que os recursos vinculados ao antigo FUNDEF teriam sido empregados em finalidade considerada incompatível com as regras de manutenção e desenvolvimento do ensino, sob o fundamento de que as quadras, embora também utilizadas pelas escolas em atividades esportivas, recreativas e pedagógicas, teriam utilização comunitária predominante. Por essa razão, foram consideradas pelo Juízo como equipamentos de infraestrutura destinados à coletividade, e não primordialmente à rede municipal de ensino.

Também não se trata de obras fictícias ou inexistentes. A própria sentença reconhece que as três quadras poliesportivas foram efetivamente construídas nos Sítios Mamoeiro, Medéia e Barreiros e foram incorporadas ao patrimônio público do Município. Não houve, no julgamento, reconhecimento de superfaturamento, pagamento por serviços não executados ou desaparecimento dos valores empregados.

A conclusão contida na sentença foi baseada, em parte relevante, em perícia social e inspeção judicial realizadas em março de 2026. Naquele momento, Elisabeth já não administrava o Município havia mais de um ano, pois seu mandato se encerrou em 31 de dezembro de 2024. A forma de administração das quadras, a organização de sua utilização, o controle de acesso e a destinação observada durante a perícia já estavam, portanto, sob responsabilidade da gestão municipal sucessora.

Trata-se de aspecto relevante, pois a forma como um equipamento público é administrado mais de um ano após o encerramento de um mandato não demonstra, por si só, a destinação originalmente estabelecida pela gestão anterior.

A condenação ao ressarcimento integral do valor do contrato também é considerada injusta. As quadras foram construídas, permanecem existentes e foram incorporadas ao patrimônio municipal. Assim, exigir que seja devolvido integralmente o valor empregado, enquanto o Município conserva as três obras, implica situação que poderá resultar em enriquecimento sem causa do próprio Município, uma vez que as quadras permanecem incorporadas ao patrimônio público.

Reafirmo que sempre agi com a certeza de que as quadras serviriam à educação, ao esporte e às comunidades rurais de Brejão. Reitero, ainda, meu respeito ao Poder Judiciário, às instituições e ao devido processo legal.

Por considerar a decisão injusta, a medida judicial cabível já foi apresentada. A matéria permanece sujeita à apreciação do próprio Juízo.

Elisabeth Barros de Santana
Ex-Prefeita de Brejão/PE

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