Primeira Câmara do Tribunal de Contas apontou irregularidades na estrutura administrativa do Legislativo e estabeleceu medidas que deverão ser adotadas pela atual gestão.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Câmara Municipal de Saloá adote uma série de medidas para regularizar seu quadro de servidores, entre elas a realização de concurso público para o preenchimento de cargos permanentes. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma auditoria especial que analisou a estrutura administrativa da Casa Legislativa e verificou inconsistências no modelo atual de contratação.
De acordo com o acórdão, a fiscalização constatou que o quadro funcional da Câmara é composto exclusivamente por servidores comissionados, situação considerada incompatível com a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos. O Tribunal também identificou a inexistência de cargos efetivos na estrutura administrativa do Legislativo municipal.
Além dessa situação, a auditoria apontou a ocupação de funções técnicas e administrativas por servidores comissionados, a concessão de gratificações sem critérios objetivos previamente definidos, irregularidades na contratação de serviços jurídicos e a ausência de mecanismos formais para o controle do abastecimento da frota oficial. Apesar das irregularidades constatadas, o TCE-PE decidiu não aplicar multa à atual presidente da Câmara, levando em consideração as circunstâncias analisadas no processo.
Entre as determinações, o Tribunal estabeleceu que a Câmara Municipal realize um levantamento das necessidades permanentes de pessoal, promova a reestruturação do quadro funcional e transforme em cargos efetivos aqueles que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal. Caso o estudo técnico identifique novas demandas, o Legislativo também deverá criar novos cargos efetivos e preenchê-los por meio de concurso público.
O acórdão ainda determina que sejam regulamentados critérios objetivos para a concessão de gratificações e implantados mecanismos de controle do abastecimento de combustíveis, com registros de informações como placa dos veículos, quilometragem, quantidade abastecida e emissão de relatórios mensais. Ao final do julgamento, a Primeira Câmara do TCE-PE considerou regular com ressalvas o objeto da auditoria e fixou prazos para que a atual gestão da Câmara Municipal de Saloá cumpra todas as determinações.
Espaço aberto: O Blog A Voz do Agreste deixa este espaço à disposição da Câmara Municipal de Saloá para que possa apresentar seu posicionamento ou esclarecimentos sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.